Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.629 – DE 24 DE AGOSTO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 6:070$180, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Luiza da Cunha Berenguer e filhos, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.566, de hoje datado, resolve, abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:070$180, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Luiza da Cunha Berenguer e filhos, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSOA.
Homero Baptista.