calvert Frome

DECRETO Nº 15.629, DE 22 DE maio de 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada em função de biologista-auxiliar, referência XIV, e incluída na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura, a função de naturalista, referência XIV, da Tabela Numérica Suplementar da mesma Divisão.

Art. 2º Fica suprimida, na referida Tabela Numérica Ordinária, uma função de motorista, referência IX.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles