DECRETO N

DECRETO N. 15.630 – DE 24 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 150:000$, destinado á installação e manutenção do Museu Historico no corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 3º, n. 4, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de réis 150:000$, destinado ao transporte de objectos, acquisição de moveis, etc., necessarios á installação do Museu Historico, de que trata o art. 3º do decreto legislativo n. 4.492, de 18 de janeiro de 1922, e bém assim ao pagamento de seu pessoal nos seis ultimos mezes do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.