DECRETO N

DECRETO N. 15.631 – DE 24 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:296$774, para effectuar o pagamento que compete a Hermenegildo Melhado Bustos, no periodo de 5 de janeiro de 1920 a 31 de dezembro de 1921, por haver, sido incluido no quadro dos carpinteiros da Repartição da Policia do Districto Federal, de accôrdo com o decreto numero 3.995, da primeira data citada.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.568, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial do quatro contos duzentos e noventa e seis mil setecentos e setenta e quatro réis (4:296$774), para pagamento da remuneração que compete a Hermenegildo Melhado Bustos, desde 5 de janeiro de 1920 a 31 de dezembro de 1921, por haver sido incluido no quadro dos carpinteiros da Repartição da Policia do Districto Federal, de accôrdo com o decreto n. 3.995, de 5 de janeiro citado, e por haver soffrido a amputação de dous dedos da mão esquerda em consequencia a accidente de trabalho, quando no exercicio das funcções de artifice da carpintaria da mesma repartição.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.