DECRETO N. 15.632 – DE 25 DE AGOSTO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 9:992$500, ouro, e 66.072:220$573, papel, para occorrer, nos differentes ministerios, ao pagamento do augmento de que trata o art. 150 da lei n. 4.555, de 10 do corrente mez, no periodo de junho e dezembro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 150 da lei n. 4.555, de 10 do corrente mez, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 9:992$500, ouro, e 66.072:220$573, papel, para occorrer, no periodo de junho a dezembro deste anno, nos differentes ministerios, ao pagamento do augmento de vencimentos, salarios, jornaes, diarias e mensalidades, de que trata o referido art. 150 da lei n. 4.555, sendo para o Ministerio da Fazenda, 9:222$500, ouro e 9.158:102$483, papel; para o Ministerio do Exterior 129:280$331, papel; para o Ministerio da Marinha, 3.629:297$380, papel; para o Ministerio da Guerra, 3.316:463$194, papel; para o Ministerio da Agricultura, 5.589:671$331, papel; para o Ministerio da Viação e Obras Publicas, 770$, ouro e 40.522:272$947, papel, e para o Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, 3.727:132$907, papel.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.