Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.633 – DE 25 DE AGOSTO DE 1922
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 23:900$, para pagamento á firma Carvalho Paes & Comp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.562, de 22 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 32:900$, destinado a pagar á firma Carvalho Paes & Comp. o fornecimento do arcabouço metalico e installação do observatorio do forte de S. Luiz.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.