DECRETO N. 15.634 – DE 26 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 56:145$782, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos aos ministros do Tribunal de Contas e aos representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo Tribunal, a partir de 1 de junho ultimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista os vencimentos fixados pelo decreto legislativo n. 4.569, de 25 do corrente mez, e usando da autorização constante do art. 123, n. 16, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 56:145$782, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos que compete, a partir de 1 de junho ultimo, aos ministros do Tribunal de Contas e aos representantes do Ministerio Publico junto ao mesmo Tribunal, que estão equiparados, por lei, aos desembargadores da Côrte de Appellação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.