calvert Frome

DECRETO Nº 15.635, DE 23 de maio DE 1944.

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção Vegetal - Divisão de Fomento da Produção Vegetal

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

1

5

7

Artífice

...............................................

...............................................

...............................................

 

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

1

2

5

8

Artífice

...............................................

...............................................

...............................................

 

IX

VIII

VII

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

1

Guarda

...............................................

 

III

 

 

 

2

2

2

3

9

Inspetor

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

 

XIV

XIII

 

 

 

 

Ordinária

Ordinária

 

2

2

2

3

9

Inspetor

..............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

 

XIV

XIII

XII

XI

 

 

 

1

1

2

Laboratorista

...............................................

...............................................

 

XI

IX

 

 

Ordinária

Ordinária

 

 

 

 

Tabela Numerária Suplementar

1

2

1

Escriturário............................

Escriturário.............................

Inspetor..................................

XIII

XII

XX