DECRETO Nº 15.635, DE 23 de maio DE 1944.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Departamento Nacional da Produção Vegetal - Divisão de Fomento da Produção Vegetal
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 1 5
| Artífice ............................................... ............................................... ............................................... |
IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária |
2 5
| Artífice ............................................... ............................................... ............................................... |
IX VIII VII |
|
|
|
|
|
1 1 | Guarda ............................................... |
III
|
|
2 2 2 3
| Inspetor ............................................... ............................................... ............................................... ...............................................
|
XIV XIII
|
Ordinária Ordinária |
2 2 2 3
| Inspetor .............................................. ............................................... ............................................... ...............................................
|
XIV XIII XII XI
|
|
1 1 2 | Laboratorista ............................................... ............................................... |
XI IX
|
Ordinária Ordinária |
|
|
|
|
Tabela Numerária Suplementar
1 2 1 | Escriturário............................ Escriturário............................. Inspetor.................................. | XIII XII XX |
|
|
|
|
|