DECRETO N. 15.636 – DE 26 DE AGOSTO DE 1922

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:000$, para acquisição da propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.559, de 21 de agosto corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:000$, destinado á acquisição da propriedade plena e definitiva da lettra do Hymno Nacional Brasileiro, escripta por Joaquim Osorio Duque Estrada.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.