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DECRETO N. 15.637 – DE 26 DE AGOSTO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:166$890, para occorrer ao pagamento do que é devido a José Esteves de Souza Azevedo Junior, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.565, de 24 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:166$890, para occorrer ao pagamento do que é devido a José Esteves de Souza Azevedo Junior, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.