calvert Frome

DECRETO Nº 15.637, DE 24 DE maio DE 1944.

Renova a autorização concedida à cidadã brasileira Josefa de Farias Cavalcanti pelo Decreto n.º 9.232, de 8 de abril de 1942, para pesquisar ouro e pedras preciosas no município de Teixeira, do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada a autorização concedida à cidadã brasileira Josefa de Farias Cavalcanti pelo Decreto número nove mil duzentos e trinta e dois (9.232), de oito (8) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar ouro e pedras preciosas numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450 ha), situada nos imóveis Santa Teresa e Santo Aleixo, município de Teixeira, do Estado da Paraíba e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m) na direção quatorze graus vinte minutos noroeste (14º 20’ NW) magnético da confluência dos riachos Caribeiras e Santa Teresa e cujos lados adjacente a êsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000 m) e sessenta e três graus sudeste (63º SE), mil e quinhentos metros (1.500 m) e vinte e sete graus sudoeste (27º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles