DECRETO N

DECRETO N. 15.638 – DE 24 DE MAIO DE 1944

Declara sem efeito o Decreto n° 9.445, de 22 de maio de 1942

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida a Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada para pesquisar carvão e associados em terrenos situados no lugar denominado Tateto, no município de São Jerônimo do Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.