DECRETO N. 15.640 – DE 28 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 120:000$, para acquisição de mobiliario e adaptação do predio destinado á Administração dos Correios de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. 50, do art. 97, da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 120:000$, para acquisição de mobiliario e adaptação do predio recentemente adquirido pela União, para a installação da Administração dos Correios, no Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.