decreto nº 15.640, de 24 de maio de 1944.

Altera a redação do art. 1º do Decreto número 12.523, de 3 de junho de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número doze mil quinhentos e vinte e três (12.523), de três (3) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), o qual passará a ter a seguinte redação: Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Maria Pinto, José Pedro da Silva e Paula Procópio Pinto a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados em duas áreas distintas, num total de noventa e cinco hectares e setenta ares (95,70 ha) , situadas no lugar denominado Barro Vermelho, distrito e município de Rezende Costa do Estado de Minas Gerais, áreas essas que assim se definem: a primeira (1ª), com oitenta e oito hectares e cinqüenta ares (88,50 ha), é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290 m), rumo verdadeiro setenta e oito graus nordeste (78º NE) da confluência do córrego Pedra Branca no ribeirão Campos Gerais e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quatrocentos e setenta metros (1.470 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); trezentos e quarenta e cinco metros (345 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); trezentos  e setenta e cinco metros (375 m), trinta e um graus noroeste (31º NW); mil e trezentos metros (1.300 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE); oitocentos metros (800 m), quinze graus e trinta minutos nordeste (15º 30’ NE); setecentos e setenta metros (770 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); mil metros (1.000 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); quinze metros (15 m), sessenta e oito graus noroeste (68º NW); sessenta metros (60 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW). A segunda (2ª) área, com sete hectares e vinte ares (7,20 ha), é delimitada por um triângulo que tem um vértice a seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), no rumo verdadeiro oitenta e dois graus e quinze minutos noroeste (82º 15’ NW) da tôrre da Igreja do Barro Vermelho e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta metros (370 m), trinta e um graus noroeste (31º NW); trezentos e setenta metros (370 m), quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º O Decreto número doze mil quinhentos e vinte e três (12.523), de três (3) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), terá como seu necessário complemento, uma via autêntica dêste Decreto.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles