decreto nº 15.646, de 24 de maio de 1944.

Autoriza a emprêsa de mineração Giacomo & Companhia Limitada a pesquisar minério de ferro e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Giacomo & Companhia Limitada a pesquisar minério de ferro e associados numa área de dezesseis hectares e três ares e setenta e cinco centiares (16.4375 ha) situada nos lugares Quilombo Doce, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dezoito metros (18 m) no rumo magnético onze graus nordeste (11º NE) da confluência dos córregos do Alto das Mercês dos Três Irmãos ou Tijuco e do Antônio de Castro ou do Quilombo, e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205 m) onze graus nordeste (11º NE), duzentos metros (200 m) dezesseis graus nordeste (16º NE), duzentos metros (200 m) vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º 30’ NE), oitenta e oito metros (88 m) quarenta e quatro graus nordeste (44º NE), cento e quarenta e sete metros (147 m) dois graus sudeste (2º SE), quarenta e dois metros (42 m) vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30” SE), cento e vinte metros (120 m) cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE), cento e cinqüenta e dois metros (152 m) vinte e três graus sudeste (23º SE), cem metros (100 m) onze graus sudoeste (11º SW), quarenta metros (40 m) trinta graus sudoeste (30º SW), cinqüenta metros (50 m) quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW), noventa e dois metros (92 m) vinte e sete graus sudoeste (27º SW), sessenta e sete metros (67 m) sessenta e dois graus noroeste (62º NW), setenta e cinco metros (65 m) oitenta e cinco graus noroeste (85º NW), setenta metros (70 m) sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63º 30’ NW), setenta e cinco metros (75m) cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW), cinqüenta e cinco metros (55 m) oitenta e seis graus noroeste (86º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles