decreto nº 15.647, de 24 de maio de 1944.
Autoriza a Plumbum S. A., Indústria Brasileira de Mineração, a pesquisar minérios de chumbo e associados no município de Imbuial, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Plumbum S. A., Indústria Brasileira de Mineração, a pesquisar minérios de chumbo e associados, numa área de trezentos e quarenta e cinco hectares (345 ha), situada no distrito de Paranaí, município de Imbuial, Estado do Paraná, e delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m) no rumo verdadeiro sessenta e sete graus sudoeste (67º SW) do canto sudoeste (SW) da casa de administração da mina Panelas, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e sessenta metros (760 m), oitenta e um graus e vinte i oito minutos sudeste (81º 20’ SE); mil e setenta metros (1.070 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta e três graus e quinze minutos sudoeste (43º 15’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e um graus e vinte e oito minutos noroeste (81º 28’ NW); quinhentos e oitenta metros (580 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); cento e oitenta e oito metros (188 m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235 m), oitenta e um graus em vinte e oito minutos noroeste (81º 28’ NW); mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1.255 m), norte (N); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30’ NE); mil e dez metros (1.010 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles