DECRETO N. 15.649 – DE 30 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 75:000$ para pagamento a Celso Columbano da Costa Cirne do emprestimo para insttalação de uma fabrica de farinha de mandioca e seus sub-productos, na povoação do Moreno, municipio de Bananeiras, no Estado da Parahyba do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do § 2º, n. III, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 75:000$, para attender ao emprestimo a Celso Columbano da Costa Cirne de igual quantia destinada á installação de uma fabrica de farinha de mandioca e seus sub-productos, na povoação do Moreno, municipio de Bananeiras, no Estado da Parahyba do Norte, nos termos dos decretos ns. 4.540, de 6 de fevereiro, e 15.594, de 2 de agosto do corrente anno, emprestimo esse cuja primeira prestação, de 37:500$, será paga após a assignatura do respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.