calvert Frome

decreto nº 15.649, de 24 de maio de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Ferreira Gomes Júnior e Cesalpino Tavares da Silva a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Ferreira Gomes Júnior e Cesalpino Tavares da Silva a pesquisar mica e associados numa área de dez hectares oitenta e um ares e setenta centiares (10.8170 ha) situada na Fazenda Barra Alegre, distrito de Capitão Basílio, município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice na confluência do córrego do Moinho no ribeirão dos Mineiros ou Barra Alegre, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); duzentos e sessenta metros (260 m) Norte (N), cento e cinqüenta metros (150 m) sessenta graus noroeste (60º NW), trezentos e trinta metros (330 m) quarenta e seis graus trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW), trezentos e setenta e dois metros (372 m) quarenta e três graus trinta minutos sudeste (43º 30’ SW), trezentos e setenta e dois metros (372 m) quarenta e três graus trinta minutos sueste (43º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles