Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.650 – DE 30 DE AGOSTO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 300:000$, destinado á construcção, na Colonia de Alienados, no Engenho de Dentro, de um pavilhão para internação de toxicomanos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 12, do decreto legislativo n. 4.291, de 6 de julho de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis 300:000$, para construcção, na Colonia de Alienadas, no Engenho de Dentro, de um pavilhão onde serão internados os toxicomanos do sexo feminino.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.