Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.651 – DE 30 DE AGOSTO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.616:000$, para acquisição e montagem de carros destinados á Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. IV do art. 97 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 5.616:000$, para acquisição e montagem de 42 carros diversos, destinados á Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.