DECRETO Nº 15.651, DE 24 de maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Ivo da silva Armanini a pesquisar calcita e associados no município de Apiaí, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo da Silva Armanini a pesquisar calcita e associados em cinco (5) áreas distintas, perfazendo o total de cento e cinqüenta hectares e cinqüenta ares (150,50 ha), nos lugares denominados Serrinha, Três Pedras e Passa Vinte, distrito de Iporanga, município de Apiaí, do Estado de São Paulo, áreas essas assim definidas: a primeira (1ª), com dezenove hectares e cinqüenta ares (19,50 ha), é delimitada por um trapézio que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo magnético leste (E) da interseção dos caminhos Velho e Novo para Apiaí, ponto êste localizado a setenta metros (70 m), no rumo magnético quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30’ SW) da sede da fazenda Serrinha e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º 30’ NE); oitocentos e sessenta metros (860 m), oeste (W); duzentos e cinqüenta metros (250 m), dois graus e quarenta minutos sudeste (2º 40’ SE); setecentos metros (700 m), oeste (W). A segunda (2ª) área, com vinte e dois hectares e oitenta ares (22,80 ha), é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), rumo magnético dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW) do marco quilométrico trezentos e trinta e quatro (km 334) da rodovia Apiaí-Iporanga e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ NW); trezentos e setenta metros (370 m), trinta e dois graus e trinta minutos nordeste (32º 30’ NE); quinhentos metros (500 m), leste (E); quatrocentos e oitenta e quatro metros (484 m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW). A terceira (3ª) área com vinte e sete hectares e vinte ares (27,20 ha), é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e setenta e oito metros (378 m), rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) do marco quilométrico trezentos e trinta e sete (km 337) da rodovia Apiaí – Iporanga e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (71º 45’ NW); quinhentos e oitenta metros (580 m), vinte e sete graus e dez minutos nordeste (27º 10’ NE); seiscentos e noventa e seis metros (696 m), sessenta graus sudeste (60ºSE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), quarenta e dois graus sudoeste (42ºSW). A quarta (4ª) área, com quarenta e quatro hectares e oitenta e oito ares (44,88 ha) é delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a sessenta metros (60 m), rumo magnético de sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) da casa de residência de José Maria Rodrigues e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), setenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (72º 40’ NE); quinhentos e noventa metros (590 m), quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW); oitocentos e vinte metros (820 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); cem metros (100 m), sul (S); duzentos e setenta metros (270 m), sessenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudeste (64º 50’ SE); trezentos e sessenta metros (360 m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º 30’ SE); a quinta (5ª) área, finalmente, com trinta e seis hectares e doze ares (36,12 ha), é delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), rumo magnético sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º 30’ NE) da casa de residência de Gregório Fernandes da Rosa e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), norte (N); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), setenta e dois graus e trinta e cinco minutos noroeste (72º 35’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); quinhentos e oitenta metros (580 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); seiscentos e vinte metros (620 m), sessenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (64º 20’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
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Apolonio Salles