DECRETO N. 15.652 – DE 30 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 578:045$256, para pagamento, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, do augmento de vencimentos aos membros da magistratura federal da Republica, nos termos do decreto legislativo n. 4.569, de 25 do corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º, do decreto legislativo n. 4.569, de 25 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 578:045$256, para pagamento, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, do augmento de vencimentos aos membros da magistratura federal da Republica, nos termos do artigo 1º do mesmo decreto e de accôrdo com a demonstração que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.