DECRETO N. 15.654 – DE 31 DE AGOSTO DE 1922
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 53:316$648, para pagamento de differença de vencimentos aos membros da justiça militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da amortização que lhe confere o art. 3º do decreto legislativo n. 4.569, de 25 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 53:316$648, para attender na conformidade do art. 1º do mesmo decreto ao pagamento da differença de vencimentos aos membros da justiça militar, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, assim discriminado:
Ministros do Supremo Tribunal e procurador geral da justiça militar................................... | 23:316$648 |
9 auditores de 2ª entrancia.................................................................................................. | 3:150$000 |
3 auditores de 1ª entrancia.................................................................................................. | 5:250$000 |
4 promotores de 2ª entrancia............................................................................................... | 5:600$000 |
11 promotores de 2ª entrancia............................................................................................. | 15:400$000 |
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
J. P. da Veiga Miranda.