DECRETO N. 15.654 – DE 31 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 53:316$648, para pagamento de differença de vencimentos aos membros da justiça militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da amortização que lhe confere o art. 3º do decreto legislativo n. 4.569, de 25 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 53:316$648, para attender na conformidade do art. 1º do mesmo decreto ao pagamento da differença de vencimentos aos membros da justiça militar, no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro vindouro, assim discriminado:

Ministros do Supremo Tribunal e procurador geral da justiça militar...................................

23:316$648

9 auditores de 2ª entrancia..................................................................................................

3:150$000

3 auditores de 1ª entrancia..................................................................................................

5:250$000

4 promotores de 2ª entrancia...............................................................................................

5:600$000

11 promotores de 2ª entrancia.............................................................................................

15:400$000

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.

J. P. da Veiga Miranda.