DECRETO Nº 15.654, DE 24 de maio DE 1944.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º As funções transformadas continuarão preenchidas pelos respectivos ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolônio Sales
MINISTÉRIO DA agricultura
SERVIÇO DE ECONOMIA RURAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1
|
Escriturário............................ |
XIV
|
Suplementar |
1 1 | Classificador de Produtos ............................................... |
XIV |
|
11 1 14 1 16 20 20 |
Auxiliar de Escritório.............. Fiscal...................................... Auxiliar de Escritório............. Fiscal..................................... Auxiliar de Escritório.............. Auxiliar de Escritório.............. Auxiliar de Escritório..............
|
XI XI X X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
16 20 20 83 | Auxiliar de Escritório ..............................................
..............................................
.............................................. .............................................. ............................................... |
XI
X
IX VIII VII |
|
1
|
Auxiliar de Escritório.............. |
XI |
Ordinária |
1 1 | Estatístico ............................................... |
XI |
|
4 7 13 85 109 | Fiscal .............................................. ............................................... .............................................. ...............................................
|
XI X IX VIII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
4 7 13 85 109 | Fiscal .............................................. ............................................... ............................................... ............................................... |
XI X IX VIII |
|
4 6 30 40 | Inspetor ............................................... ............................................... ..............................................
|
XV XIV XIII |
Ordinária Ordinária Ordinária
|
4 6 30 40 | Inspetor .............................................. ............................................... ...............................................
|
XV XIV XIII |
|
1
|
Assistente Jurídico................ Escriturário.............................
|
XVI XV |
Suplementar Suplementar |
1 2 3 | Assistente de Cooperativismo ............................................... ............................................... |
XVI XV |
|
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1
|
Escriturário............................. |
XV |
Suplementar |
1 1 | Bibliotecário ............................................... |
XV |
|
3 1 6 1
|
Escriturário............................ Escriturário............................. Escriturário............................. Inspetor.................................. |
XVI XV XIV XIV |
Suplementar Suplementar Suplementar Ordinária |
3 1
7 | Escriturário .............................................. ..............................................
............................................... |
XVI XV
XIV |
|
4 4
|
Escriturário............................. Escriturário............................. |
XIII XII |
Suplementar Suplementar
|
4 4 19 |
............................................... .............................................. |
XIII XII |
|
3 6 9 | Inspetor .............................................. ..............................................
|
XVIII XVI |
Suplementar Suplementar
|
3 5 8 | Inspetor ............................................... ...............................................
|
XVIII XVI |
|