Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.655 – DE 31 DE AGOSTO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 2:098$127, para occorrer ao pagamento do que é devido a Eduardo Agnello Pestana de Aguiar, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.573, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:080$127, para occorrer ao pagamento do que é devido a Eduardo Agnello Pestana de Aguiar, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.