DECRETO N. 15.656 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1922

Crêa um Posto Experimental de Veterinaria no municipio de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á conveniencia de se estabelecer um posto experimental de veterinaria, no municipio de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, para realizar a immunização do gado importado por aquelle ponto da fronteira e os demais estudos e pesquizas comprehendidos nas alineas 58 a 62 do art. 16 do regulamento approvado pelo decreto n. 14.711, de 5 de março de 1921, e usando da autorização contida no n. 4, do art. 99, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve o seguinte:

Art. 1º É creada, no municipio de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, nos terrenos offerecidos pela Associação Rural de Bagé, um Posto Experimental de Veterinaria.

Art. 2º O Posto Experimental de Veterinaria de Bagé, será subordinado á Directoria Geral do Serviço de Industria Pastoril, do Ministerio da Agricultura, Industrial e Commercio, e será regido pelo regulamento approvado pelo decreto numero 14.711, de 5 de março de 1921.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.