DECRETO Nº 15.656, DE 24 de maio DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Imperial, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Imperial, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no pressente exercício, à de destaque da parcela de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

MUSEU IMPERIAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

3

__

3

Zelador

.........................................................

-

 

 

VII

-

 

Ordinária

-

 

3

4

7

Zelador

......................................................

.....................................................

 

VII

VI

 

Ordinária

Ordinária