DECRETO Nº 15.656, DE 24 de maio DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Imperial, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Museu Imperial, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no pressente exercício, à de destaque da parcela de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
MUSEU IMPERIAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
3 __ 3 | Zelador ......................................................... -
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VII - |
Ordinária - |
3 4 7 | Zelador ...................................................... ..................................................... |
VII VI |
Ordinária Ordinária
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