DECRETO N. 15.657 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$, para occorrer ás despezas com a continuação das obras do edificio destinado ás repartições dos Correios e Telegraphos, do Estado da Parahyba do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra e do art. 66 da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 400:000$, para occorrer ás despezas com a continuação das obras do edificio destinado ás repartições dos Correios e Telegraphos, no Estado da Parahyba do Norte.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.