DECRETO N. 15.659 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para acquisição de mobiliario apropriado á adaptação do predio recentemente adquirido e á installação dos serviços postaes da séde da Administração dos Correios de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.576, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 200:000$, para acquisição de mobiliario apropriado á adaptação do predio recentemente adquirido e á installação dos serviços postaes da séde da Administração dos Correios do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.