decreto nº 15.659, de 25 de maio de 1944.

Autoriza a Emprêsa Caolim Limitada a pesquisar argila no município de Nova Iguaçu, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a a Emprêsa Caolim Limitada a pesquisar argila numa área de um hectare e setenta e cinco ares (1,75 ha) situada na Parada Miguel Couto da Estrada de Ferro Rio do Ouro, distrito e município de Nova Iguaçu, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a novecentos e oitenta e seis metros (986 m), rumo vinte e quatro graus sudeste (24º SE) magnético, da ramificação da Estrada de Parada Miguel Couto – Babí para Encontro, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e seis metros e quarenta centímetros (46,40 m), oitenta e dois graus sete minutos nordeste (82º 07’ SE), cento e cinqüenta e seis metros (156 m) dezoito graus sudeste (18º SE), cento e vinte metros (120 m) vinte e sete graus sudoeste (27º SW), cinqüenta e três metros e quarenta centímetros (53,40 m) sessenta e cinco graus seis minutos noroeste (65º 06’ NW), quarenta e sete metros e vinte centímetros (47,20 m) nove graus cinqüenta e seis minutos nordeste (9º 56’ NE), quarenta e um metros e vinte centímetros (41,20 m) quatro graus quinze minutos noroeste (4º 15’ NW), cem metros e cinqüenta centímetros (100,50 m) doze graus vinte minutos nordeste (12º 20’ NE), trinta e oito metros e setenta centímetros (38,70 m) quatorze graus dez minutos noroeste (14º 10’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles