DECRETO N. 15.660 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1922

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 26:146$807 (vinte e seis contos cento e quarenta e seis mil oitocentos e sete réis), para a construcção de um armazem na estação «Santa Adelaide», do ramal federal de Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Socobana e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º São approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 26:146$807 (vinte e seis contos, cento e quarenta e seis mil oitocentos e sete réis), apresentados pela Estrada de Ferro Sorocana, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um armazem na estação «Santa Adelaide», do ramal federal de Itararé, da referida estrada.

Art. 2º Fica autorizada a inscripção, na conta de capital daquelle ramal, da despeza que, até ao maximo do orçamento ora approvado, fôr effectuada com a mencionada construcção, depois de apurada em tomada de contas contractual.

Art. 3º Fica a requerente obrigada a construir, opportunamente, o edificio destinado á estação «Santa Adelaide», ao qual se refere o decreto n. 14.308, de 17 de agosto de 1920.

Art. 4º Para a conclusão das obras do armazem fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar data em que a peticionaria tomar conhecimento deste decreto.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.