decreto nº 15.660, de 25 de maio de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho Ardito a pesquisar caulim no município de Taubaté, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho Ardito a pesquisar caulim em terrenos do imóvel denominado Santa Maria, situado no distrito e município de Taubaté, do E, numa área de um hectare e vinte e cinco ares (1,25 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e dezessete metros (117 m), no rumo magnético zero grau e quinze minutos sudeste (0º 15’ SE) a partir da barra do Córrego Santa Maria no Ribeirão de Itaim e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cem metros (100 m), doze graus quinze minutos nordeste (12º 15’ NE); cento e vinte e cinco metros (125 m), setenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (77º 45’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles