DECRETO N. 15.661 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1922

Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 595$161, para pagamento de gratificação a que fez jus Anthenor Ferreira dos Santos, no periodo de 1 de fevereiro a 30 de maio de 1917, na qualidade de mestre serralheiro da Escola de Aprendizes Artifices no Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.144, de 6 de outubro de 1920, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 595$616, para pagamento de gratificações addicionaes a que de accôrdo com o art. 66 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1920, fez jus Anthenor Ferreira dos Santos, no periodo de 1 de fevereiro a 30 de maio de 1917, na qualidade de mestre serralheiro da Escola de Aprendizes Artifices no Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.