decreto nº 15.661, de 25 de março de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jesus de Andrade Goulart a pesquisar mica e associados no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jesus de Andrade Goulart a pesquisar mica e associados numa área de sete hectares quarenta e oito ares e noventa centiares (7,4890 ha) situada no imóvel Fazenda Pedra Branca, distrito de Itamuri, município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m) no rumo verdadeiro seis graus noroeste (6º NW) da confluência dos córregos do Matosinho e do Barulho, e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte metros (120 m) trinta e seis graus noroeste (36º NE), trezentos e cinqüenta metros (350 m) quatro graus noroeste (4º NW), cento e cinqüenta e cinco metros (155 m) setenta graus sudoeste (70º SW), cento e sessenta e cinco metros (165 m) quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), cento e noventa metros (190 m) vinte e seis graus sudeste (26º SE), cento e sessenta metros (160 m) trinta e oito graus sudeste (38ºSE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles