DECRETO N. 15.662 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:656$, para pagamento de gratificação a que fez jus Arthur Deodato Bandeira, no periodo de 1 de janeiro de 1913 a 28 de janeiro de 1914, como ajudante da Inspectoria de Protecção aos Indios, no Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.144, de 6 de outubro de 1920, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de  4:656$, para pagamento de gratificações addicionaes a que de accôrdo com o art. 66 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, fez jus Arthur Deodato Bandeira, no periodo de 1 de janeiro de 1913 a 28 de janeiro de 1914, na qualidade de ajudante da Inspectoria do Serviço de Protecção aos lndios, no Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.