DECRETO N. 15.667 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:923$, para regularizar a escripturação da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas, na parte referente ás despezas de Soccorros Publicos, pagas, em 1918, pelo prefeito do Alto Acre, Dr. Leandro Cavalcante da Silva Guimarães, por conta, das dotações orçamentarias da alludida ex-Prefeitura.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.578, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 10:923$, para regularização da escripturação da Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado do Amazonas, na parte referente ás despezas de Soccorros Publicos, pagas, em 1918, pelo prefeito do Alto Acre, Dr. Leandro Cavalcante da Silva Guimarães, por conta de varias dotações orçamentarias da alludida ex-Prefeitura, em, virtude da epidemia de grippe, que attingiu o Territorio do Acre no referido anno.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.