decreto nº 15.667, de 26 e maio de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe F da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Emílio Castelar Figueiró, Francisca Léa Vieira Pamplona, Guiomar de Paula Ribeiro dos Santos, Joana Serejo Mestrinho e Maria do Carmo Barbosa Vieira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima