Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.668 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1922
Declara feriados os dias 8 e 9 de setembro de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em homenagem á Commemoração da Independencia Politica do Brasil, resolve declarar feriados os dias 8 e 9 de setembro corrente.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.