DECRETO N. 15.668 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1922

Declara feriados os dias 8 e 9 de setembro de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em homenagem á Commemoração da Independencia Politica do Brasil, resolve declarar feriados os dias 8 e 9 de setembro corrente.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.