DECRETO Nº 15.668, DE 26 de MAIO DE 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam  suprimidos  3 (três) cargos da classe F da carreira de Telegrafista, do Quadro III – Parte Suplementar - do Ministério da  Viação e obras Públicas, vagos em virtude das aposentadorias de Antônio Fernandes Pereira Pinto e do falecimento de Agnela Licurgo e Rogério Vicente Gurgel, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do  mesmo Quadro  do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getulio vagas

João de Mendonça Lima