decreto nº 15.669, de 26 de maio de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido três (3) cargos da classe H da carreira de Postalista, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de José Martins Siqueira, Sílvio Lessa da Silveira Caldeira e Vitor Hugo da Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima