MENSAGEM Nº 223, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.190, de 2023, que "Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.".

Ouvidos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

 Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que inclui o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 

"§ 2º O CMN estabelecerá limites diferenciados de taxas de juros no âmbito do PNMPO de acordo com o custo de captação das instituições concedentes de crédito."

 Razões do veto 

"Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público ao comprometer a precificação de riscos das operações do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, o que poderia gerar prejuízos à oferta de microcrédito e à consecução dos objetivos do programa."

Ouvidos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

 Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que inclui o § 3º do art. 4º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 

"§ 3º Regulamentação estabelecerá condições especiais no acesso aos recursos do FAT para as instituições operadoras sem fins lucrativos."

 Razões do veto 

"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao não observar as condições específicas de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e de sua remuneração, estabelecidas pela Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017."

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar parcialmente os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.