decreto nº 15.673, de 26 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso de Andrade Goulart a pesquisar mica e associados no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso de Andrade Goulart a pesquisar mica e associados na fazenda União situada no distrito de Itamuri, município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e vinte e sete ares (14,27 ha) delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de cento e trinta metros (130 m)no rumo trinta e dois graus nordeste (32º NE) do encontro nordeste (NE) da ponte, sôbre o córrego da União na Estrada Rio-Bahia e os lados, a partir dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e setenta e cinco metros (375 m) setenta e dois graus nordeste (72º NE), trezentos metros (300 m) dez graus nordeste (10º NE), trezentos e oitenta e cinco metros (385 m) setenta e nove graus noroeste (79º NW), quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m) quatro graus sudoeste (4º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles