DECRETO Nº 15.674, DE 26 DE maio DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Eurípedes Chaves de Melo a pesquisar magnesita e associados no município de Iguatú, do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Eurípedes Chaves de Melo a pesquisar magnesita e associados numa área de duzentos e cinqüenta e dois hectares (252 ha), situada no sítio Pitombeira, distrito de Alencar, do município de Iguatú, do Estado do Ceará e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice quinhentos e quatorze metros (514 m), rumo setenta e oito graus sudeste (78º SE) magnético, do centro da ponte existente sôbre o riacho da Gangorra da Viação Férrea Cearense, Ramal de Orós e cujos lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m),oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE); mil e oitocentos metros (1.800 m), oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º 30’ NE);quinhentos metros (500 m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30’ SE); mil e oitocentos metros (1.800 m) oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); dois mil duzentos e noventa metros (2.290 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW); novecentos e trinta metros (930 m) trinta minutos noroeste (30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$2.520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrátrio.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles