DECRETO N. 15.675 – DE 7 DE SETEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer a despezas complementares referenter á construcção do edificio destinado á Administração dos Correios no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVI do art. 83 da lei lettra c, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de 200:000$, para occorrer a despezas complementares referentes á construcção do edificio destinado á Administração dos Correios no Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio.