decreto nº 15.675, de 26 de maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Eugênio Cavalcanti a pesquisar ambligonita e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Eugênio Cavalcanti a pesquisar ambligonita e associados em terrenos das fazendas Gangati e Encanto, situadas no distrito de Gangati, município de Cachoeira, do Estado do Ceará, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de vinte e oito metros (28 m) no rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE) da confluência dos riachos Malhada da Areia e Encanto, formando juntos o Riacho Caldeirão, e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE), setecentos e cinqüenta metros (750 m) trinta e seis graus sudeste (36º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles