DECRETO N. 15.676 – DE 7 DE SETEMBRO DE 1922

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 30.000:000$, para attender ás despezas com a «Reorganização da Marinha»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 3 do art. 31, da lei numero 4.555, DE 10 de agosto ultimo, resolve abrir, eplo Ministerio da Marinha, o credito de 30.000:000$, papel, em apolices, juros de 5 % ao anno, cujo producto será distribuido á Contabilidade da Marinha, pela fórma legal, afim de attender a todas as despezas com os serviços attinentes á defesa naval do paiz.

Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

J. P. da Veiga Miranda.

Homero Baptista.