DECRETO Nº 15.676, DE 26 DE maio de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto jaci Monteiro a pesquisar mica e associados, no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto jaci Monteiro a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e seis hectares (66 h), situada no local denominado Urucum, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m) no rumo magnético vinte graus noroeste (20º NW) do canto noroeste (NW) do cemitério velho do Urucum, e os lados que convergem no vértice considerado, e a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), setenta graus nordeste (70º NE), quinhentos e cinqüenta metros (550 m) vinte graus noroeste (20º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 660,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GEtúlio vargas

Apolonio Salles