DECRETO Nº 15.680, DE 26 DE maio de 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Eugênio Moreira e Pedro de Alcântara Worms a pesquisar amianto no município de Baependí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Eugênio Moreira e Pedro de Alcântara Worms a pesquisar amianto numa área de cinco hectares, cinqüenta e nove ares e oitenta centiares (5,5980 ha) situada no imóvel denominado Sitio da Roseira, distrito de São Tomé das Letras do município de Baependi, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e dois metros e setenta centímetros (202,70 m) rumo setenta e dois graus e vinte minutos sudeste (72º 20’ SE), magnético da foz do córrego da Roseira, afluente do Ribeirão do Mato Dentro e os lados que partem dêsse vértice com duzentos e quarenta metros e vinte e cinco centímetros (240,25 m) e rumo trinta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (38º 45’ NE); duzentos e trinta e três metros (233 m) e rumo cinqüenta e um graus e quinze minutos sudeste (51º 15’ SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GEtúlio vargas
Apolonio Salles