DECRETO Nº 12.904, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.17;

b) dois CCE 1.13;

c) seis CCE 1.10;

d) três CCE 1.07;

e) um CCE 1.03;

f) um CCE 2.10;

g) um CCE 2.07;

h) dois CCE 2.05;

i) um CCE 2.02;

j) um CCE 3.15;

k) oitenta e uma FCE 1.04;

l) uma FCE 2.14;

m) uma FCE 2.08;

n) sete FCE 2.07;

o) três FCE 4.07;

p) cinco FCE 4.05; e

q) uma FCE 4.03; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.11;

c) dois CCE 1.09;

d) quatro CCE 1.05;

e) oitenta e oito CCE 1.04;

f) três CCE 1.02;

g) um CCE 2.13;

h) dois CCE 2.09;

i) um CCE 2.04;

j) um CCE 2.03;

k) quatro CCE 3.13;

l) um CCE 3.07;

m) um CCE 3.05;

n) quatro CCE 3.04;

o) três CCE 3.02;

p) um CCE 3.01;

q) uma FCE 1.17;

r) duas FCE 1.16;

s) três FCE 1.15;

t) duas FCE 1.14;

u) dezenove FCE 1.13;

v) quatro FCE 1.12;

w) sessenta e sete FCE 1.10;

x) quatro FCE 1.09;

y) uma FCE 1.08;

z) doze FCE 1.07;

aa) sete FCE 1.05;

ab) uma FCE 2.13;

ac) duas FCE 2.09;

ad) quatro FCE 2.06;

ae) três FCE 2.05;

af) três FCE 3.15;

ag) nove FCE 3.13;

ah) uma FCE 3.11;

ai) dez FCE 3.10;

aj) duas FCE 3.07;

ak) cinco FCE 3.05;

al) duas FCE 4.04;

am) duas FCE 4.02; e

an) uma FCE 4.01.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 5º Ficam revogados:

I – o Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024; e

II – o Decreto nº 12.554, de 14 de julho de 2025.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck