DECRETO N. 15.681 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1922

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:329$891, para occorrer ao pagamento dos vencimentos devidos ao mestre da lancha «Luiz Rodolpho», da Alfandega de Manáus, José Caiteté da Silva, no periodo de 13 de outubro de 1917 a 25 de novembro de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 1.581, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:529$891, para ocorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 13 de outubro de 1917 a 25 de novembro de 1918 e que são devidos ao mestre da lancha «Luiz Rodolpho», da Alfandega de Manáos, Amazonas, José Caiteté da Silva.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITCIO PESSÔA.

Homero Baptista.